fonte da imagem: Jures
Há tensão no ar. Visto da perspectiva lateral do tribunal do Júri, o esposo parecia intelectualmente sofisticado, emocionalmente evasivo além de semanticamente escorregadio desde o primeiro dia.
Com a palavra o esposo:
A verdade é que não sei bem o que é exatamente a verdade, disse o marido supostamente traído pela amante. O fato concreto que possuo é que reconheço esta mulher como minha legítima esposa, no sentido de que a lei foi parte incisiva da peça do processo.
Com a palavra a senhorita Rilda Geórgia Lover:
Meritíssimo, meu advogado aconselhou-me o silêncio.
Protesto, Meritíssimo, bradou o Ministério Público.
Vossa excelência sabe ou deveria saber que o silêncio da acusada não pode ser usado para prejudicá-la ou considerado como prova de culpa pois o direito de permanecer calado é uma garantia constitucional absoluta contra a autoincriminação.
Data vênia, Meritíssimo, todos sabemos que o Estado tem o ônus total de provar a acusação sem a ajuda do réu, mas diante dos fatos, os argumentos se fortalecem.
Protesto, Meritíssimo.
Negado. Prossiga Senhor Promotor.
Obrigado, Excelência. Saiba não é este o mérito deste caso, afirmou o nobre promotor. Mas ressalto que há um sutil conflito de interesses já que o advogado da suposta amante é também advogado da esposa.
Neste caso peculiar, declaro este caso encerrado sem ônus civil.
Protesto, Meritíssimo
Rejeitado, pois "O que está feito, está feito" como afirmou Lady Macbeth. Sessão encerrada.
É isto aí!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Gratidão!