terça-feira, 10 de maio de 2022

A Lei das subcelebridades

Ser subcelebridade não é uma tarefa fácil. Requer conhecimentos que só as subcelebridades possuem.  Assim sendo, não obstante o óbvio de que uma subcelebridade existe por que não quer o sol só para si, o Congresso Imperial do Reino da Pitangueira acaba de criar a Lei das Subcelebridades.

DIÁRIO OFICIAL DA PITANGUEIRA

Publicado em: 10/05/2022 | Edição: 427 | Seção: 1 | Página: 1

LEI Nº 124.311/5, DE 09 DE MAIO DE 2022



Altera a Lei nº 184.151/9, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o exercício de livre expressão das subcelebridades, no direito de ir e vir na passarela do mundo.

Faço saber que o Congresso Imperial decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

§ 1  -  Ao ser de personalidade subcelebridade é proibido comer melancia, devido aos despropósitos a que a fruta é utilizada no afã do trending topics, oferecendo riscos reais de maus tratos e até dizimação da espécie;

§ 2  -  Fica proibido às subcelebridades reconhecidas terem formigueiros em casa, para que estes nobres seres vivos não sofram com acessos de fúria do que vem de baixo, independente de atingi-los ou não.

§ 3 - Fica estabelecido a multa de Dez Mil Reais por evento de subcelebridades contendo  faixas e banners com erros gramaticais, e a suspensão da Licença Especial d Subcelebrismo (LES) por 30 dias caso o erro esteja estampado em outdoors.

§ 4 - Fica proibido à subcelebridade o uso de máscaras durante o carnaval, com o objetivo de prevenir a exacerbada confusão com os grandes nomes da nossa historia.

§ 5 - Fica proibido vestimentas que conduzam ao erro de julgamento. Será criada uma comissão de 35 notáveis que em tempo hábil apresentarão os modelos permitidos.

§ 6 - Fica obrigatória a implantação de  Ala SubVip em portos, aeroportos, rodoviárias e eventos públicos.

§ 7 - Fica garantido e estabelecido o rodízio de subcelebridades em eventos sociais, culturais, artísticos e desportivos.

§ 8 - Fica vedado o acesso de subcelebridades a recursos públicos para fins privados.

É isto aí!



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