Faço saber que o Congresso Nacional do Reino da Pitangueira decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Considerando que o corpo é apenas um efêmero veículo, cujo único intuito é ser condutor da alma eterna, declaro:
Artigo 1º - Toda gorda é linda.
§ 1º - Toda mulher gorda é sensual, algo entre o limite de ser gostosa e o início de ser gorda.
§ 2º - Não existe mulher gorda feia, doravante serão reconhecidas cientificamente por "boderline" lipídicas.
§ 3º - Não existe limite legal nem parâmetros físicos para uma mulher ser gorda. Seja feliz, e isto basta.
Artigo 2º - Fica excluído o caráter pejorativo e etimológico da palavra "Gorda", originária do Latim, cuja origem “gurdus”, designa o que é “estúpido”, “labrego” e “grosseiro”.
§ único - Uma sensual mulher gorda poderá ficar acometida de tristeza, raiva, vergonha, sentimento de pânico, horror, sensação de vazio e de extrema solidão mediante a manutenção deste sentido pejorativo.
Artigo 3° - Toda mulher gorda tem prazer e dá prazer.
§ 1° - O prazer não terá limites, nem tempo nem hora.
§ 2° - Há na mulher gorda a sensualidade e a liberdade total para dançar, cantar, rebolar, e se relacionar da forma que melhor lhe convier.
§ 2º - Não existe mulher gorda feia, doravante serão reconhecidas cientificamente por "boderline" lipídicas.
§ 3º - Não existe limite legal nem parâmetros físicos para uma mulher ser gorda. Seja feliz, e isto basta.
Artigo 2º - Fica excluído o caráter pejorativo e etimológico da palavra "Gorda", originária do Latim, cuja origem “gurdus”, designa o que é “estúpido”, “labrego” e “grosseiro”.
§ único - Uma sensual mulher gorda poderá ficar acometida de tristeza, raiva, vergonha, sentimento de pânico, horror, sensação de vazio e de extrema solidão mediante a manutenção deste sentido pejorativo.
Artigo 3° - Toda mulher gorda tem prazer e dá prazer.
§ 1° - O prazer não terá limites, nem tempo nem hora.
§ 2° - Há na mulher gorda a sensualidade e a liberdade total para dançar, cantar, rebolar, e se relacionar da forma que melhor lhe convier.
Artigo 4º - Foda-se o resto e quem acha o contrário.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
É isto aí!
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Gratidão!