domingo, 4 de outubro de 2015

Julgamento pelo Tribunal da Consciência

Todos de pé, para recebermos Sua Excelência, o Meritíssimo Juiz do Tribunal da Consciência.

- Como o réu se declara?

- Inocente, meritíssimo.

- O senhor réu citou a palavra Meritíssimo com "eme" minúsculo ou foi erro de expressão?

- Desculpe, Meritíssimo, não ocorrerá de novo.

- Prossigamos com a Promotoria.

- Meritíssimo, o réu cometeu crime de traição à amada, ao manter um romance com outrem.

- Outrem da mesma natureza?

- Isto, meri, desculpe, Meritíssimo, outrem referindo-se a uma vulgar outra - o agravante deu-se em curso com aquela safada sentada ali, com roupa de biscate. Trata-se portanto de uma mulher fêmea do sexo feminino duplo X com padrão de identificação social característico das feminilidades convencionais deste modus operandi já esclarecido sobre a meretricem.

- E como a Promotora define o fato?

- Meritíssimo, o delito deveu-se ao relacionamento adúltero do réu com esta vadia sentada ali no canto, que partilha de um relacionamento libidinoso extra-conjugal com o traste, digo, com o réu aqui presente, e usurpa dos valores morais, cristãos e éticos da sociedade brasileira.


- A promotoria tem provas materiais, testemunhais, sociais, capitais, etc e tais? Parece-me que a Promotora considera que a moça também é ré, o que causa-me espécie, pois há conflito de versões entre as partes, que por si só, não é suficiente para imputar a responsabilidade ao acusado, sobretudo quando não há nos autos outros elementos probatórios que confirmem a sua autoria. Como bem sabe a senhora Promotora, aqui pode-se aplicar o principio do in dubio pro reo, absolvendo-o.


- Data venia, Maritissimo, tenho todas as provas que imputam o réu ao crime e tenho todas as ferramentas para provar que este cafajeste é merecedor da pena máxima.

- Mas como assim, o que é isto? Esta mulher é uma louca.

- Senhor, com réu, é proibida a sua manifestação neste recinto enquanto não autorizado, e caso queira contestar ou arguir a Lei, deverá ser por seu advogado legalmente constituído. Se o senhor não tiver um advogado o Tribunal da Consciência lhe concederá um dativo.

- Eu sou a advogada dele, Meritíssimo.

- Protesto, Meritíssimo. Como Promotora da Consciência, informo que esta senhora é a mãe dele. Senhor Juiz, peço o impedimento desta advogada por improbidade.

- Eu é que protesto, Meritíssimo, a promotora é quem deveria ser impedida por duplicidade de interesses.

- Isto é uma avacalhação. Quem a senhora pensa que é para falar assim de mim, e o pior, comigo?

- Eu sou a advogada e mãe do réu. E a senhora é a piranha que se sentiu traída por ele, que tem um relacionamento sério e honesto com a mocinha ali sentada.

- Piranha? repete, sua sua sua bruxa gorrrrda e velha.

- Gorrrda é como vai ficar a sua face de égua com o excesso de hematomas que vou provocar nela.

- Senhoras, por favor, senhoras - seguranças, alguém, guardas ...

- Depois deste tumulto desagradável no ambiente sagrado da essência da Lei Universal da Consciência, e com o impedimento natural, físico e amordaçado das partes, não declaro o réu inocente, mas desde já concedo-o habeas corpus preventivo perpétuo, por que já está condenado pelos autos da natureza.

É isto aí!

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