sexta-feira, 28 de maio de 2021

Perdão Revogatório




Meritíssimo, 
Saiba Vossa Excelência que 
esta mulher que vê ao meu lado, 
eu a amo! 

Se se morre de amor, 
ninguém pode ser punido 
pelo dissabor das desavenças
passionais, conjugais e afetivas. 

Convenhamos não ser razoável 
que por lei ou contrato se comine, 
sob pena de ilícito civil, 
perder um amor propiciatório

O amor próprio do ser humano, 
gratuito e incondicional, 
não pode ser comprado ou alugado, 
menos ainda imposto, 

Por isto, data vênia, 
peço o arquivamento do desamor, 
revogue as questões do contradıtórıo
e promulgue o Perdão Revogatório

É isto aí!

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