Boa tarde
Boa tarde
Eu vim registrar minha filha.
Parabéns, por favor, seu RG, CPF, certidão de casamento, se tiver, e documento da mãe.
Está tudo aqui.
Excelente, mas falta a “declaração de nascido vivo”, emitida pelo hospital ou maternidade e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento.
Tenho isto não, senhor.
Então o senhor retorne ao Hospital onde nasceu a criança e requeira o documento.
Tem jeito não, senhor.
Como não tem jeito? É lei.
Mas o caso que a criança nasceu na roça.
Neste caso a parteira habilitada que tenha assistido ao parto, tem o mesmo valor.
Tem jeito não, senhor.
Qual o motivo de não ter jeito?
Fui eu quem fez as partes do evento.
Neste caso, a mãe poderá ser a declarante, indo ao Posto de saúde mais próximo da sua casa, e lá farão o atendimento médico e o documento, pois o prazo pode ser estendido para 60 dias, uma vez que o parto exige repouso.
Então não vai fazer nada hoje?
É a lei, senhor. A propósito, qual o nome da sua filha?
Sapeca do Taio
Não pode, senhor. A lei Federal de Registros Públicos proíbe os oficiais de cartório de registrar crianças com nomes que exponham ao ridículo ou a situações humilhantes.
Pode não? Mas é uma honraria ao nosso caso de amor
Caso de amor? Como é isto?
É que a mãe é sapeca demais, aí eu corto ela no taio, daí cruzamos as propriedades de cada um e arrumamos este nome.
História interessante, mas arruma outro nome.
O senhor é malvado e insensível...
É isto aí!
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