“Excelentíssimos(as) Deputados(as) Federais,
“Temos alertado Vossas Excelências para o fato de que o PLP 459/2017, que se encontra na pauta de votação do Plenário da Câmara dos Deputados, representa a legalização de esquema financeiro fraudulento semelhante ao que quebrou a Grécia e mais 17 países europeus que emprestaram garantias a esse esquema.
“O texto do PLP 459/2017 é obscuro e confuso, justamente para esconder os imensos e irreparáveis danos a todos os entes federados brasileiros e a toda a sociedade, razão pela qual foi endereçada “Interpelação Extrajudicial” para cada líder partidário, disponível em https://bit.ly/2CWLyDP, assinada por importantes entidades da sociedade civil: ACD, ANDES/SN, ANFIP, FENAFISCO, FENASTC, SINPROFAZ.
“Considerando que apesar dos diversos alertas e até interpelação extrajudicial, o referido projeto continua sendo pautado, protocolamos a presente DENÚNCIA para mais uma vez alertar Vossas Excelências para o fato de que o(a) Deputado(a) Federal que votar favoravelmente à aprovação do PLP 459/2017 estará autorizando a “legalização” de esquema financeiro fraudulento que representa, na prática:
“1) Venda do Fluxo da Arrecadação Tributária: os tributos que pagamos serão desviados antes de alcançar o orçamento público. Tal escândalo está disfarçado no texto do PLP 459/2017 que diz ‘cessão de direitos originados de créditos tributários…’. Esses ‘direitos originados’ são, na realidade, o dinheiro arrecadado dos tributos que pagamos, que sequer alcançarão os cofres públicos!
“2) Pagamentos por fora dos controles orçamentários, mediante o desvio dos tributos que pagamos, para investidores privilegiados. Devido à venda do fluxo da arrecadação, parte da arrecadação será destinada por fora dos controles orçamentários, durante o percurso dos recursos pela rede bancária arrecadadora!
“3) Geração de dívida pública ilegal, mediante a utilização de nova empresa estatal, que está sendo criada em cada ente federado para emitir debêntures, cujo produto da venda é em grande parte destinado ao ente federado, porém, a um custo exorbitante, como comprovado em CPI da PBH ATIVOS S/A em Belo Horizonte: em troca de R$ 200 milhões recebidos por ocasião da venda das debêntures, o Município cedeu fluxo de arrecadação tributária no valor de R$ 880 milhões + IPCA + 1% ao mês, entre outros custos!
“4) Comprometimento das finanças públicas, com vultosas garantias e indenizações, em total desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal!
“5) Danos incalculáveis ao orçamento público, tendo em vista que os recursos da arrecadação tributária passarão a ser sequestrados durante o percurso pela rede bancária e, devido ao ‘sigilo bancário’ vigente no país, isso significa completa perda do controle da arrecadação tributária.
“Tal esquema é insustentável, além de ilegal, e afronta a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e todas as leis de finanças do país, como já se manifestou o Ministério Público de Contas e outros órgãos de controle, como mencionado no texto da ‘Interpelação Extrajudicial’ antes mencionada (https://bit.ly/2CWLyDP).
“Não foi feito o necessário estudo de impacto financeiro e orçamentário exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, nem houve a imprescindível manifestação da CCJ e demais Comissões temáticas, apesar desse projeto ferir toda a legislação de finanças do país! Estamos diante de um verdadeiro escândalo!
“A pressa da banca em se apoderar dos recursos dos tributos – antes que esses cheguem ao orçamento – tem sido a única explicação para o injustificado ‘regime de urgência’, que atropelou o necessário trâmite do PLP 459/2017 pelas diversas comissões temáticas, tanto na Câmara como no Senado, levando-o diretamente ao Plenário, de forma temerária e irresponsável, sem o devido conhecimento de seus danos e implicações.
“No momento em que o país está privatizando praticamente todas as empresas estatais estratégicas e lucrativas, o PLP 459/2017 prevê a criação de novas empresas estatais na modalidade de sociedades de propósito específico (a exemplo da PBH Ativos S/A, CPSEC S/A, entre outras), que sequer atendem ao disposto no Art. 173 da Constituição, pois, ao contrário de atenderem a interesses nacionais, o propósito dessas novas estatais é servir de veículo para operar esse esquema financeiro fraudulento.
“Diante desses graves riscos aos orçamentos públicos, apresentamos a presente DENÚNCIA, com o objetivo de mais uma vez alertar Vossas Excelências para a necessidade de REJEITAR O PLP 459/2017, ou, no mínimo, revogar a sua urgência, para que a complexa e danosa operação de que trata da chamada ‘Securitização de Créditos Públicos’ seja devidamente conhecida, em todos os seus efeitos, por todos os deputados e deputadas, que terão a responsabilidade de votar tal projeto.
Maria Lucia Fattorelli
Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida.
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