“Mais que uma simples etnia, o Brasil é uma etnia nacional,
um povo-nação, assentado num território próprio e enquadrado dentro de um mesmo
Estado para nele viver seu destino” – Darcy Ribeiro
Kenarik Boujikian Felippe
-DIGA SIM PARA A CAUSA DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL
-CONTRA A PEC 215
-POR POLÍTICAS PÚBLICAS E DEMARCAÇÃO DAS TERRAS TRADICIONAIS
-URGÊNCIA NOS JULGAMENTOS PELO JUDICIÁRIO.
Se você concorda conosco, complete o formulário em
www.ajd.org.br
Assim estará assinando a petição que será enviada para o Supremo Tribunal
Federal, Presidência da República, Senado e Câmara Federal.
Repasse a campanha para seus contatos.
Veja a carta:
Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro
Carlos Ayres Brito e exmos(as). srs.(as) ministros(as) .
Exma. Presidenta da República Federativa do Brasil, Sra.
Dilma Vana Rousseff
Exmo. Sr. Presidente do Senado, da Câmara Federal e
exmos(as). senadores(as) e deputados(as) federais.
O Estado brasileiro pinta o quadro de violência e espoliação
dos povos indígenas, pois não cumpre
o artigo 231 da Constituição
Federal (CF), que reconhece aos povos
indígenas o respeito à sua organização social, costumes, línguas, crenças e
tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente
ocupam. Não cumpriu o artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, que obriga a União a concluir a demarcação das terras indígenas
no prazo de cinco anos, a partir de
1988 (apenas 1/3 das terras indígenas
foram demarcadas). Anda em descompasso com as normas internacionais,
particularmente com a Convenção 169 da
Organização Internacional do Trabalho.
As terras não são demarcadas com a presteza fincada na CF;
obras públicas são realizadas sem qualquer diálogo com as comunidades afetadas,
descumprindo a necessidade de consulta e participação; órgãos oficiais permanecem vulneráveis às
pressões dos poderes econômicos e políticos locais e/ou com estrutura precária.
Assim temos o extermínio, a desintegração social, opressão, mortes,
ameaças, marginalização, exclusão, fome,
miséria e toda espécie de violência física e psicológica, agravada,
especialmente, entre as crianças e
jovens indígenas.
A falta de delimitação e demarcação dos territórios
tradicionais aguçam os conflitos que se retroalimentam da inoperância do Poder
Judiciário. A falta de definição das
demandas judiciais agrava a situação das
comunidades indígenas.
No STF (e outras instâncias do Poder Judiciário) tramitam processos que tratam das terras
indígenas. Premente que o STF julgue, em caráter de urgência e prioridade,
todas as ações que envolvam os direitos dos povos indígenas.
A garantia de duração razoável do processo, direito humano previsto no artigo 5º, inciso
LXXVIII, da CF, no tema das demarcações,
é reforçada pelo marco temporal fixado
para a União. Estas normas estão a exigir que o Poder Judiciário dê prioridade
a estes processos. Clamamos ao STF que
faça cessar o sofrimento do povo
indígena. Somente desta forma haverá paz
e será construída nova etapa da história brasileira, no qual a primazia da
dignidade humana estará presente em sua integralidade, sob a luz da alteridade
estabelecida na CF.
Apelamos para a Presidenta da República, para que
reverta este quadro
dramático, concretizando os direitos constitucionais atribuídos aos
índios. Para tanto, aguardamos que estruture e
disponibilize o necessário para que seja resguardada a vida dos
indígenas, que se dê garantia de
segurança e proteção a eles ; que se resguarde a incolumidade das comunidades indígenas em
todos os aspectos, especialmente quanto aos direitos econômicos, sociais e
culturais; que faça respeitar o caráter sagrado da terra atribuído pelos povos
indígenas, providenciando em caráter de urgência as demarcações; que escute suas demandas quando da realização de
obras públicas.
O direito ao prazo razoável também se aplica ao processo
administrativo. Diante do longo período decorrido do prazo fixado na CF, urge
que sejam implementadas políticas públicas para que todos os passos necessários
para a regularização de todas as terras
indígenas sejam efetivados com presteza.
Conclamamos aos membros do Congresso Nacional para que cumpram a missão constitucional
sobre o primado da submissão às cláusulas pétreas, razão pela qual rejeitamos e repudiamos a PEC 215, que
pretende retirar do Executivo o processo
administrativo das demarcações e homologações de terras indígenas,
transferindo-o para o Legislativo,
substituindo critérios e
competências administrativas técnicas, para
inviabilizar as demarcações. Esta projeto é sobretudo um atentado
contra o protagonismo dos povos indígenas no processo constituinte
brasileiro.
É imperativo que o Congresso Nacional resguarde o direito de consulta prévia que os
povos indígenas têm em relação a todas
propostas legislativas
suscetíveis de afetá-los.
Os povos indígenas não podem esperar mais.
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