Para não infringir as Leis do Reino da Pitangueira, do qual sou absolutista e ditador, democraticamente ouvindo a mim e aos meus outros eu, decreto:
O Rei do Reino Da Pitangueira, Eu, faço saber que Eu decreto e eu sanciono agora, já valendo, a seguinte Lei:
Art. 1º É
assegurado o direito de greve, competindo a mim decidir sobre a
oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele
defender.
Parágrafo
único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 2º Para
os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a
suspensão dissertativa, descritiva, intelectual e/ou sexual, temporária e pacífica, total ou parcial, de postagens no Diário Oficial do Reino, Blog Ao Pé da Pitangueira.
Art. 3º
Frustrada a negociação com a preguiça ou verificada a impossibilidade de reverter a falta de maiores inspirações, faculto-me a cessação de ser escriba .
Parágrafo
único. Os amigos e leitores diretamente
interessados serão notificados, com ou sem aviso, bastando para isto verificar que não há nada postado.
Art. 4º Não caberá
à nenhuma entidade sindical reclamar nada, pois estão banidas neste espaço.
Art. 5º Aqui não tem Justiça do Trabalho.
Art. 6º São
assegurados ao grevista que vos escreve, dentre outros direitos:
I - persuadir ou aliciar os leitores e amigos a aderirem
à greve;
II - a livre divulgação do movimento.
Art. 7º
Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve não suspende sua visita - tem um tanto de coisas ridículas por aqui que você ainda não leu.
Art. 8º A
Justiça da Pitangueira, somente por iniciativa do Poder Constituído, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou
improcedência das reivindicações, cumprindo ao Governante publicar ou não, de imediato,
o competente acórdão.
Art. 9º. Ficam
revogados todas as disposições em contrário.
Art. 10º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pitangueira 25 de abril de 2014;
Eu pensei, eu escrevi, eu revisei, eu li, eu aprovei e eu determino - nada mais democrático!
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Gratidão!